domingo, 5 de maio de 2013

E-mail Corporativo

É comum vermos colaboradores insatisfeitos por causa do controle que as empresas exercem sobre o acesso à internet e, principalmente, a utilização do e-mail corporativo.

Na verdade, esta é uma das falhas que nós, do RH, cometemos ao não fazer um trabalho de conscientização com o efetivo.

Particularmente assumo a culpa por isso porque já estive do "lado de lá": na visão do funcionário, essa exigência não passa de um controle a mais dos patrões para evitar desvios e aumentar a produtividade.

É claro que, em algumas empresas, é realmente esse o propósito. Mas existe muito mais coisa por trás disso. Por exemplo: você sabia que a empresa responde criminalmente pela utilização do e-mail seunome@empresa.com.br?

Se, por acaso, seu computador estiver infectado por um daqueles vírus que espalham material pornográfico e esse e-mail chegar a um cliente ou fornecedor e este se sentir incomodado a ponto de acionar judicialmente, não será você quem irá responder, e sim a empresa.

Até por isso, a Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa às empresas que aplicam Justa Causa aos colaboradores que não obedecem essas regras.

Mas, se você é profissional de RH, cuidado! Não se pode simplesmente aplicar uma Justa Causa nesse sentido sem ao menos criar regras (para todos) a este respeito e sem antes pontuar formalmente (advertências ou suspensão) sobre o caso.

A Justiça do Trabalho tem considerado estes casos com alguma semelhança aos que executam atividades paralelas (não autorizadas) dentro da empresa, como por exemplo, vender Avon, Natura e afins.

Porem, cuidado com a regra da permissividade. Houve um caso recente de uma empresa que demitiu um funcionário por causa de atividades paralelas e, em audiência, descobriu-se que o principal cliente do ex-funcionário era o próprio supervisor.

Então, crie regras claras ou, se você estiver do outro lado, saiba de todas as regras e filosofia da empresa para não cometer deslizes.